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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 11:56
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
Resolução nº 184, de 21/10/05

Altera as Resoluções 12/98 e 68/98 do CONTRAN e revoga a Resolução 76/98 do CONTRAN
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 01:00
Dissabores normais do cotidiano não são indenizáveis

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Recurso de Revista. Adicional de Periculosidade. Inflamáveis

"RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. Se a entrada do empregado na área de risco, para retirar produto químico ali depositado, ocorria três vezes na semana, durante dez minutos, conforme constatado pela prova pericial, tem-se como caracterizado o contato eventual com o agente nocivo, sem a constância e risco acentuado, porque fortuito e/ou por tempo extremamente reduzido e em condições minimizadas de risco, o que afasta o direito ao adicional de periculosidade, já que o artigo 193, da CLT exige o contato permanente com inflamáveis e explosivos, em condições de risco acentuado".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Alimentos. Embargos à Execução. Prazo.

Recurso Desprovido.
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Legislação » Resoluções Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
Resolução nº 21.632

Questão de ordem. Eleitor. Identificação. Votação. Certidão de nascimento ou de casamento. Utilização. Impossibilidade. Medida. Ampla divulgação.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2024 - 15:08
O Jusnaturalismo do Século XXI
O jusnaturalismo "contemporâneo” aludindo-se com o termo ao que vem com Kant[1] ou com Hegel e traz consigo, assim, o legado das discussões anteriores, e a partir do século XIX este legado se desdobra em referências que crescem e se diversificam com a ajuda da historiografia acadêmica. A teoria do direito natural aceita que a lei pode ser considerada e falada tanto como um simples fato social de poder e prática, como um conjunto de razões para a ação que pode ser e muitas vezes são sólidas como razões e, portanto, normativas para pessoas razoáveis por elas abordadas. Esse duplo caráter do direito positivo é pressuposto pelo conhecido bordão "As leis injustas não são leis". A primeira questão que Tomás de Aquino aborda sobre a lei humana em sua discussão sobre a lei, Suma de Teologia, I-II, q 95, a.1, é se a lei humana é benéfica – não podemos fazer melhor com exortações e advertências, ou com juízes nomeados simplesmente para "fazer justiça", ou com líderes sábios governando como acharem conveniente? E, os textos contemporâneos clássicos e líderes da teoria do direito natural tratam a lei como moralmente problemática, compreendendo como um instrumento normalmente indispensável de grande bem, mas que facilmente se torna um instrumento de grande mal, a menos que seus autores firmemente e vigilante o tornem bom reconhecendo e cumprindo seus deveres morais para fazê-lo, tanto no estabelecimento do conteúdo de suas regras e princípios e nos procedimentos e instituições por meio dos quais eles fazem e administram. Todas as teorias da lei natural compreendem a lei como um remédio contra os grandes males de, por um lado, a anarquia (anarquia) e, por outro lado, a tirania. E uma das formas características da tirania é a cooptação da lei como uma máscara para decisões fundamentalmente sem lei encobertas nas formas de lei e legalidade
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Maio de 2022 - 12:20
Trabalhador com mobilidade reduzida será indenizado por indisponibilidade de transporte em ponte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:56
A Escola do Antropocentrismo Ambiental

O escopo do presente é abordar a escola do antropocentrismo ambiental.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2021 - 11:00
As Ações Afirmativas e a Garantia da Igualdade Social

O presente trabalho tem como tema a importância das ações afirmativas na garantia da igualdade entre todos os cidadãos. A relevância deste estudo situa-se na necessidade de compreender os preceitos das ações afirmativas para a concretização do princípio da isonomia em seu sentido material e não tão somente formal, bem como o meio legal para fazer valer os direitos fundamentais que elas visam tutelar.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2018 - 11:15
A Tutela Jurídica do Patrimônio Cultural: uma análise do tombamento como instrumento protecionista

O presente trabalho, na modalidade de resumo expandido, tem como finalidade abordar a tutela jurídica do patrimônio cultural como um resgate da memória de um povo e o que faz dele ser diferente dos demais, suas raízes, crenças e manifestações artísticas são alguns dos exemplos de tal ambiente.

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